A derivada de um polinômio geralmente é tratada de maneira bem simples por muitos autores e em algumas tabelas de derivação advindas de muitos livros ela é classificada como uma derivada “imediata”, mas, de qualquer forma temos que pelo menos aplicar a regra do polinômio mais conhecida como regra do tombo. O que muitas vezes não fica evidente é como se chegou à chamada regra do tombo.
Antes de mais nada vamos considerar que é uma função polinomial e consequentemente contínua em todo seu domínio e que sua derivada pode ser obtida pela definição
(1)
que representa o limite da reta secante a quando esta tende à tangente da curva no ponto de abcissa .
De maneira geral, vamos considerar o monômio e substitui-lo na definição dada em (1) obtendo-se a seguinte expressão para a derivada
o que devemos fazer nesse momento é expandir o numerador do segundo membro da expressão
evidenciando-se assim que podemos simplificar (cortar) a expressão que aparece tanto no numerador quanto no denominador evidenciando-se assim um somatório de termos,
deixando espaço para que possamos aplicar o limite de e por conveniência neste momento substitui-se no lugar de e aplica-se o produto das potências de mesma base termo a termo,
restando apenas somar os termos do segundo membro obtendo-se assim a fórmula da regra do tombo
(2)
Exemplos:
Autor: Prof. Fábio Matos
Contato para “Aulas Particulares de Calculo, Física e Matemática”
(11) 97226-5689 Cel/WhatsApp
(11) 2243-7160 Fixo
email: fabio.ayreon@gmail.com