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Atualidades XIII (2018) – Mudanças de Nome e Gênero no Registro Civil

 (Vídeo 1 – introdução – reflexões prévias) 

 

(Texto 1 – Site Mundo psicólogos – https://br.mundopsicologos.com/artigos/ha-diferencas-entre-transgeneros-travestis-e-transexuais

Há diferenças entre transgêneros, travestis e transexuais? 

Apesar do preconceito que ainda existe, a cada dia que passa mais as pessoas assumem a sua identidade de gênero. Os nomes dos grupos podem parecer semelhantes, mas há diferenças conceituais.

[…]

Travesti 

Dos três termos que constituem o grupo T, travesti possivelmente é o mais reconhecido pela maioria das pessoas. Isso não quer dizer que a ideia associada a ele seja totalmente correta.

Para muitos, trata-se de um homem que se veste de mulher, seja para atuar com performances ou porque simplesmente gosta de ser assim. Na verdade, travesti pode ser homem ou mulher, sendo que o ponto de partida é uma não-identificação com o seu sexo biológico.

A complexidade estaria no fato de não se sentirem 100% pertencentes a nenhum dos sexos. Por isso, o(a) travesti manteria características de homens e mulheres, alguns indo mais além e se proclamando como um terceiro gênero.

Transgênero 

Assim como os travestis, o transgênero não se identifica com o seu gênero biológico. Sendo simplistas, é como se a pessoa tivesse nascido no corpo errado.

Na sociedade, há certos tipos de comportamento que estão intrinsecamente associados ao universo feminino ou masculino. O transgênero tem um sexo, mas se identifica com o sexo oposto e espera ser reconhecido e aceito como tal.

E, ao contrário do que alguns podem pensar, antes de ser uma questão de orientação sexual, é uma questão de pertencimento cultural e social. Ser transgênero não implica um desejo de mudar de sexo biológico, nem a existência de atração por pessoas do mesmo sexo. O que há é um conflito de identidade de gênero.

Transexual 

A forma mais fácil de explicar a um leigo a transexualidade é apontá-la como uma “radicalização” do transgenerismo. O sentimento de não pertencer ao gênero biológico é tão intenso que há um rechaço por tudo aquilo que é característica do seu sexo de nascimento.

Por isso, o transexual é aquele que deseja alterar sua constituição biológica e fazer a mudança de sexo, sendo a cirurgia a única forma de se sentirem totalmente identificados e correspondidos na identidade de gênero que sentem pertencer, mas que não foi biologicamente atribuída.

 

Questão 1 

De acordo com as informações do texto acima (texto 1), assinale a alternativa correta.

a) O transexual, assim como o travesti, não se identifica com o padrão comportamental imposto pela sociedade, mas lida bem com o sexo biológico ao qual pertence.

b) Travestis e transgêneros são aqueles que sentem a necessidade de sofrer intervenções cirúrgicas para mudança de sexo.

c) Travesti é necessariamente um homem que se veste de mulher, mas se identifica integralmente com seu sexo biológico.

d) O transgênero é aquele que se identifica com o sexo oposto sem necessariamente sentir a necessidade de intervenções cirúrgicas. Transexual, por sua vez, tende a rejeitar o seu sexo biológico.

e) “Travesti”, “transexual” e “transgênero” são diferentes expressões utilizadas para designar um mesmo fenômeno: a rejeição do sexo biológico em favor da adoção de uma identidade sexual oposta àquela determinada social e biologicamente.

 

(Texto 2, excerto 1 – Folha de são Paulo, 2 de março de 2018) 

STF autoriza mudança de sexo no registro civil sem cirurgia 

A alteração nos documentos poderá ser feita em cartório, mesmo sem autorização judicial

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.

Além disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.

Os ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro. A ação foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2009, que pediu para que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que disciplina os registros de pessoas naturais.

De acordo com a Procuradoria, o direito fundamental à identidade de gênero com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade estão na Constituição Federal e devem ser respeitados. Dez dos 11 ministros da corte participaram do julgamento –apenas Dias Toffoli estava impedido de participar porque já atuou no tema quando esteve à frente da AGU (Advocacia-Geral da União).

 

Questão 2 

Com relação à decisão do STF no que se refere à mudança de registro civil para transexuais ou transgêneros, é correto afirmar:

a) A mudança de prenome só deve ser feita se o sujeito requerente possuir mais de 21 anos.

b) O indivíduo que pretende alterar o nome e o gênero no registro civil precisa passar por uma avaliação judicial prévia.

c) Para mudar de nome e gênero, é necessário que o indivíduo passe por intervenção cirúrgica para a mudança de sexo.

d) Por se tratar de assunto polêmico, o plenário do STF ficou nitidamente dividido na votação do dia 1º de março.

e) Com a decisão do STF, a mudança de sexo e nome no registro civil poderá ser feita no cartório sem a exigência de intervenção cirúrgica nem de avaliações prévias da Justiça ou de psicólogos.

 

Questão 3 

Analise atentamente o vídeo cujo link vem abaixo e responda à questão que vem na sequência.

 

Vídeo 2 – AGU Brasil

 

Relacione as informações do excerto 1 (texto 2) com as do vídeo 2 e assinale a alternativa correta.

a) Nas discussões a respeito das mudanças no registro civil, o STF não levou em consideração problemas concretos como os de criminosos que infringiram leis anteriormente e agora pretendem mudar de nome.

b) Segundo o parecer da Advocacia-Geral da União, o princípio de respeito à dignidade humana não estabelece relação com a mudança de registro civil, uma vez que tal alteração pode obstruir as ações judiciais que incidam sobre aqueles que infringiram as leis.

c) O parecer da AGU foi rejeitado pela Procuradoria-Geral da União, que decidiu por anular completamente os dados anteriores do registro civil de quem mudou de nome. Segundo a PGR, manter as informações dos dados anteriores (mesmo que sob sigilo) seria uma afronta à dignidade humana de quem resolveu mudar de sexo.

d) Com o parecer da AGU, acolhido pela PGR, o indivíduo que cometeu atos ilícitos antes da mudança de nome não será beneficiado judicialmente, uma vez que seus dados pretéritos ficariam guardados sob sigilo e seriam acessados em função de ações judiciais movidas por terceiros.

e) A PGR, acolhendo parecer do STF, entende que os registros civis não devem ser alterados porque tais alterações afrontariam os interesses da sociedade e da família

 

(Texto 2, Excerto 2 – Folha de são Paulo, 2 de março de 2018; continuação) 

Todos defenderam que a autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as pessoas. Os magistrados divergiram em pontos sobre como a mudança no registro deve ser feita.

[….]

A divergência foi aberta por Edson Fachin, para quem não é necessária a autorização. “Quando se lê a cláusula de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição da República, não se pode descurar das mais variadas obrigações a que o Brasil se vinculou na esfera internacional no que se refere à proteção dos direitos humanos”, disse Fachin.

“Noutras palavras, a alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”, acrescentou.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF, também consideraram que a autorização judicial não é necessária. “É um julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse Cármen Lúcia. “Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou a ministra.

Para Lewandowski, “igualdade como reconhecimento é uma das principais reivindicações de grupos minoritários e de direitos humanos em todo o mundo”.

“Realmente, não há espaço para dúvida quanto à importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança, para a autorrealização e para a felicidade”, disse o ministro.

Fux também destacou a importância de adequar a identidade de gênero à busca pela felicidade: “O direito à retificação do registro civil de modo a adequá-lo à identidade de gênero concretiza a dignidade da pessoa humana na tríplice concepção da busca da felicidade, do princípio da igualdade e do direito ao reconhecimento”.

Para Marco Aurélio, “a disforia e o sofrimento dela decorrentes justificam a troca do prenome, com ou sem cirurgia”. “Como se vê, os fundamentos para autorização da mudança do registro civil pressupõem não a submissão a procedimento cirúrgico, o qual altera apenas o aspecto anatômico, mas, sim, a condição de transexual”, acrescentou o ministro.

“Tenho como inconstitucional interpretação do artigo que encerre a necessidade de cirurgia para ter-se a alteração do registro quer em relação ao nome, quer no tocante ao sexo”, disse o relator.

Segundo Luís Roberto Barroso, seria abusivo impor requisitos ao processo de reconhecimento de identidade de gênero. Segundo ele, “o trâmite deve estar baseado na mera expressão de vontade do solicitante”.

“Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade brasileira. A causa da humanidade e o avanço do processo civilizatório é a superação dos preconceitos contra mulheres, negros, judeus, homossexuais. Hoje chegamos a um capítulo que é a proteção das pessoas transgêneros”, disse Barroso.

“Discriminar alguém por esta razão, rejeitando sua identidade de gênero é não aceitar uma condição inata da pessoa. É o mesmo que discriminar alguém por ser latino-americano, árabe ou norte-americano. Na vida é preciso aprender a respeitar o diferente”, acrescentou o ministro.

“O julgamento é um divisor de águas a ser celebrado. Até a ocorrência dele, víamos uma peregrinação burocrática de pessoas que desejam ver reconhecidos sua identidade de gênero e registro civil de sexo e nome”, disse Carlos Eduardo Paz, defensor público-geral da União.

“Com a decisão, o Supremo sinaliza um avanço na cidadania. Os transgêneros poderão de agora em diante, dispensadas maiores condicionantes, exigir do Estado, sem qualquer tipo de preconceito ou violência institucional, o seu reconhecimento pleno da sua busca à felicidade”, afirmou Paz.

ELEIÇÕES 

Também nesta quinta, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou uma decisão em favor de travestis e transgêneros e aprovou o uso do nome social nas urnas, além da participação nas cotas de gênero nas eleições.

O plenário debateu sobre uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão “cada sexo”, que consta no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A lei define que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Os ministros entenderam que a medida denota respeito ao pluralismo. A decisão também foi unânime.

[…]

Questão 4

No excerto acima (excerto 2 do texto 2), vemos as apreciações dos ministros do STF a respeito da decisão do dia 1º de março de 2018. A respeito dos pronunciamentos dos ministros da corte suprema, é correto afirmar.

a) Todos os ministros do STF foram unânimes ao afirmar que o Brasil é soberano e não deve levar em consideração os vínculos com entidades da esfera internacional.

b) Todos os ministros estão de acordo em afirmar que as questões de identidade sexual são construções sociais e nada têm a ver com supostos traços inatos que o indivíduo eventualmente carregue.

c) A mudança no registro civil não terá efeitos políticos, uma vez que, no Tribunal Superior Eleitoral, ficou decidido que só o registro de nascimento será reconhecido.

d) No geral, os ministros do STF consideraram a decisão do dia 1º de março como um avanço na luta pela dignidade humana.

e) Os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso discordam das avaliações de seus pares no STF afirmando que a decisão do dia 1º. de março é um retrocesso no processo civilizatório.

 

Questão 5

Analise atentamente o vídeo do bispo Malafaia e a tira de Laerte que vem na sequência e responda à questão que vem a seguir.

Vídeo 3

 

(Charge de laerte)

 

Relacionando o conteúdo da fala de Malafaia com o conteúdo da charge de Laerte, assinale a alternativa correta.

a) Malafaia e a tira concordam em afirmar que transgêneros e transexuais não podem frequentar banheiros do sexo oposto.

b) A tira questiona a interdição de banheiros femininos para pessoas biologicamente do sexo masculino. Malafaia, por sua vez, utilizando pressupostos “morais”, coloca-se a favor dessa mesma interdição.

c) Tanto a tira quanto Malafaia fazem análises fundamentalmente religiosas, questionando postulados da Ciência e afirmando suas convicções ideológicas e identitárias.

d) Para Malafaia, “inato” é o sexo biológico; enquanto que a tira questiona a suposta congruência entre sexo, gênero e orientação sexual.

e) Letras B e D conjugadas.


Respostas

1. – D.

2. – E.

3. – D.

4. – D.

5. – E.


Autor: Eduardo Gramani Hipolide

Neste blog, o Professor Eduardo traz à baila assuntos com alta probabilidade de cair nos ENEM, principais vestibulares e concursos públicos, sendo que, desde 2014, vem esmiuçando as tendências dos principais meios de notícia impressa para trazer, “de mão beijada” as questões de atualidades dos próximos certames, bem como possíveis temas de redação.

 

 

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