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Atualidades LIII (2018) – Questões Indígena e Ambiental – Direitos Humanos e Universalismo X Relativismo

Por Eduardo Hipolide

Mineradoras querem 20% de terras indígenas 

 (Texto 1 – Folha de São Paulo, 20 de dezembro de 2018) 

Área equivale aos estados de SP e Rio; analistas esperam que Bolsonaro crie legislação que permita a exploração 

Taís Hirata 

Um quarto de todas as terras da Amazônia Legal* já é alvo de pedidos de pesquisa e exploração por parte de mineradoras. 


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No total, há 6.871 requerimentos abertos pelas companhias, que somam 29,8 milhões de hectares – o equivalente à soma dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. 

Os dados, de 2018, foram organizados pelo ISA (Instituto Socioambiental), com informações da ANM (Associação Nacional de Mineração). 

A maioria dos pedidos não passou da fase inicial, em que a empresa pede autorização para pesquisar o território. 

Após essa etapa, a empresa ainda precisa apresentar um relatório ao governo sobre os recursos encontrados. Só então a empresa entra com o pedido de lavra que, se liberado, garante a exploração. 

Hoje, a mineração dentro de terras indígenas não é permitida. Por isso, são raros os processos que avançam. 

A atividade está prevista na Constituição, que autoriza a exploração nesses territórios com a condição de que o Congresso dê aval e as comunidades sejam ouvidas e tenham participação nos resultados. 

No entanto, falta aprovar uma lei que regulamente o tema. Desde 1988, já houve ao menos sete projetos de lei – nenhum avançou, o que trava até hoje a exploração. 

O volume alto de pedidos nas regiões já mostra que o interesse comercial é forte, diz Fany Ricardo, responsável pelo tema “povos indígenas” no ISA. “Assim que for liberada, já haverá uma fila enorme de requerimentos abertos”. 

Organizações ambientais temem que a liberação acelere o desmatamento. 

No entanto, diz Ricardo, a regulamentação trará normas à atividade, que hoje ocorre em boa parte da região de forma ilegal e danosa por garimpeiros. “Com a lei, haverá regras ambientais e cobrança de impostos”, afirma. 

[…] 

Para consultores e advogados ouvidos pela reportagem, há uma grande expectativa por parte das empresas de que a pauta avance – principalmente no governo Jair Bolsonaro (PSL). 

O presidente eleito tem sinalizado com a intenção de liberar a mineração dentro de terras indígenas e, nesta semana, defendeu a exploração “de forma racional” da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR). 

É um assunto delicado. É normal não ver empresas pleitearem ativamente a liberação, mas é claro que é importante. Seriam novas áreas para exploração, ricas em minerais nobres”, afirma Bruno Werneck, sócio do Mattos Filho. 

Apesar do otimismo, ele diz que há outras razões estruturais que dificultam a exploração. “Mesmo com a regulação, ainda será preciso passar pelas licenças ambientais, que são difíceis de obter”. 

Para Ricardo Marques, sócio-diretor de mineração da KPMG no Brasil, também falta sinalização mais clara por parte do governo Bolsonaro sobre quais medidas tomará no setor. “Ainda não se sabe o plano do governo”. 

* Amazônia Legal é o nome atribuído pelo governo brasileiro a uma determinada área da Floresta Amazônica, pertencente ao Brasil, e que abrange nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. 

Questão 1 

Analise com atenção as afirmações abaixo. 

I Embora prevista na Constituição, a atividade mineradora em terras indígenas ainda não foi regulamentada em nenhum projeto de lei específico. 

II- Se, por um lado, a liberação da mineração em terras indígenas ameaça acelerar o desmatamento na Amazônia, por outro, ele permite combater o garimpo ilegal – dando ensejo à criação de normas claras para a exploração (além de gerar aumento da arrecadação tributária). 

III- Para uma mineradora explorar uma terra indígena, primeiro ela precisa entrar com um pedido de lavra; este, se liberado, garante a pesquisa do território e, simultaneamente, a própria extração dos minérios. 

IV – De acordo com a Constituição, assim que adquire autorização para lavra, a mineradora inicia sua exploração em terras indígenas sem pedir aval aos índios nem lhes concedendo parcela alguma dos rendimentos. 

V- Mesmo liberando a exploração em terras indígenas, as mineradoras precisariam ainda enfrentar o processo de concessão de licenças ambientais, também complicado e moroso. 

Podemos afirmar que são verdadeiras apenas as afirmações: 

a) I, II e V; 

b) I, IV e V; 

c) II, III e IV; 

d) I e II; 

e) II, III e IV. 

Longo caminho rumo à dignidade 

(texto 2 – le monde diplomatique, dezembro de 2018) 

Claire Brisset 

Pensar o universal e transformá-lo em direito: é com essas poucas palavras que podemos tentar descrever o imenso objetivo daqueles que, logo após a Segunda Guerra, conceberam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. […] 

As discussões de então prefiguraram os debates de hoje: é importante, para o ser humano, dispor das liberdades políticas caso esteja morrendo de fome? Podemos desafiar a diversidade cultural afirmando a universalidade dos direitos? A paz constitui a primeira garantia dos direitos humanos? Apesar das divergências originais, o texto responde com otimismo a essas perguntas, e sua adoção por cinquenta Estados-membros da ONU, de 58, foi imediatamente percebida como o maior êxito diplomático do pós-guerra. […] 

Diversos princípios fundamentais permeiam a declaração: os direitos humanos são universais e indissociáveis uns dos outros; os direitos do indivíduo prevalecem sobre os da comunidade; todos os seres humanos, sem exceção, são iguais. De todos esses princípios, o da “dignidade humana”, presente desde o artigo 1º* (mas que não constava da declaração de 1789), é sem dúvida o mais fecundo, ressalta Christine Lazerges, presidente da Comissão Nacional Consultiva Francesa dos Direitos Humanos: “A igualdade em dignidade e em direitos de todos os homens fundamenta por definição o princípio de universalidade. Por si só, permite rejeitar a pena de morte, a tortura, a escravidão; por si só, alicerça a alteridade, o reconhecimento do outro.” 

A partir de 1948, as Nações Unidas sentiram a necessidade de transformar essas noções em um conjunto de normas coercitivas, ou seja, em tratados de direito internacional. “Foi preciso dar a esses conceitos um conteúdo em direito, e não pura e simplesmente em moral”, explica Jean-Bernard Marie, diretor de pesquisas do Centro Nacional de Pesquisa Científica (CNRS), em Estrasburgo. “Esses princípios – o da universalidade, por exemplo – não são meras noções contemplativas; é, pois, imperioso encontrar meios de garantir sua eficácia.” Foi com esse objetivo que a Assembleia Geral da ONU criou imediatamente a Comissão dos Direitos Humanos, encarregada de elaborar esses instrumentos. […] A esses tratados acrescentou-se uma dezena de declarações sobre os assuntos mais diversos, todos ligados a aspectos específicos dos direitos humanos. 

[…] 

Após setenta anos, o balanço se revela necessariamente equilibrado. O enorme edifício, construído ao longo de décadas, resiste apesar de sua complexidade. Como salienta Marie Heuzé, que foi porta-voz de Kofi Annan, “nenhuma geração contou com um patrimônio jurídico e normativo tão importante quanto a nossa, em matéria de direitos da pessoa, de desenvolvimento e de manutenção da paz. 

Recentemente, porém, maus ventos sopraram. Alguns países, e não dos menores, decidiram reduzir o aparato dos direitos humanos ou, mais exatamente, seu alcance. Não só os Estados Unidos, com suas atitudes francamente hostis, mas também, de maneira tácita, a China e a Rússia, alguns membros da Organização da 

Cooperação Islâmica, da União Africana e, no seio da União Europeia, países como a Polônia, a Áustria e a Hungria.** As legislações contra o terrorismo restringem igualmente o campo das liberdades públicas, enquanto os direitos dos migrantes não são respeitados. Não há nada mais fácil do que reduzir alguns financiamentos de que a defesa dos direitos humanos necessita. Não há nada mais fácil também que invocar especificidades culturais que a universalidade supostamente prejudicaria. Os direitos humanos nasceram de uma revolta, inclusive contra o conformismo político e as facilitações de lealdades. O violento mundo atual, com sua geopolítica em recomposição, é prova disso. 

* Artigo I: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. 

** Ver Atividade (2018) XLVI – Violência na política e crise da democracia. 

Questão 2 

Analise atentamente as afirmações abaixo 

I- O autor do texto se refere aos questionamentos que o universalismo sofre dos relativistas culturais, além de afirmar que o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos prefigura sua inviabilidade em razão de suas inúmeras contradições intrínsecas. 

II- De todos os princípios fundamentais presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos o mais fecundo é o da igualdade em dignidade. Isso porque, dentre outras coisas, ele é a base da noção de universalidade. 

III- Ao afirmar a primazia dos direitos do indivíduo sobre os da comunidade, a DUDH admite a dissociação entre os direitos humanos. Isso porque determinados direitos, mais relevantes, necessariamente excluem os outros. 

IV – Segundo Christine Lazerges, a noção de igualdade em dignidade por si só rejeita a escravidão e expedientes como a pena de morte e a tortura. 

V – Devido ao caráter puramente moral da Declaração, as Nações Unidas abandonaram a prescrição de normas coercitivas em âmbito internacional para fazer com que o texto fosse respeitado. 

VI- Para transformar em direito o “universal” presente no texto aprovado em 1948 a ONU estabeleceu inúmeros tratados internacionais – além de elaborar, nos últimos 70 anos, dezenas de declarações sobre os assuntos ligados a aspectos específicos dos direitos humanos. 

VII – As conquistas realizadas nos últimos 70 anos em favor dos direitos humanos sofrem ameaças pontuais como: as legislações contra o terrorismo, o desrespeito aos direitos dos imigrantes e a redução do alcance das ações voltadas para a promoção de tais direitos. 

São corretas apenas as afirmações: 

a) I, III, VI e VII; 

b) todas; 

c) II, IV, VI e VII; 

d) nenhuma; 

e) I, II, III e V.