Por Eduardo Hipolide
O que foi o AI-5?
(TEXTO 1- site “Brasil Escola” – https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-foi-ai-5.htm)
O Ato Institucional número 5, conhecido pela sigla AI-5, foi um dispositivo jurídico-político criado pela ditadura militar no dia 13 de dezembro de 1968, no então governo de Arthur da Costa e Silva. Sua característica principal foi a suspensão dos direitos políticos.
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O AI-5 inaugurou o que muitos analistas denominaram de “golpe dentro do Golpe”, isto é, uma radicalização autoritária dentro do próprio regime, instituído na passagem de março para abril de 1964. Essa radicalização implicava a ruptura com a linha considerada mais moderada do regime, iniciada pelo general Castelo Branco.
[…]
Para compreendermos melhor o que significou o AI-5 à época em que foi publicado, é necessário entender um pouco do contexto histórico do período.
Contexto histórico
[…]
Até 1967, quatro Atos Institucionais foram decretados, delineando as feições autoritárias do regime. Em 1967, uma nova Constituição foi outorgada, mas ela absorvia o conteúdo dos quatro atos institucionais, de modo que encarnava os pressupostos autoritários.
Além disso, o clima no país tornava-se ainda mais tenso, entre 1967 e 1968, com a crescente propagação das facções revolucionárias de orientação comunista e seus focos guerrilheiros. […] Toda essa movimentação da esquerda revolucionária acabava por reforçar ainda mais a postura autoritária institucional do regime, que tendia ao desenvolvimento de inúmeros mecanismos de repressão.
O estopim para o endurecimento definitivo trazido pelo AI-5 foi um discurso crítico do deputado federal Márcio Moreira Alves, proferido na Câmara dos Deputados, em setembro de 1968.
Discurso de Márcio Moreira Alves
Em 29 de agosto de 1968, o campus da Universidade de Brasília (UnB) foi invadido pela polícia militar. Em resposta a essa atitude, o deputado Márcio Moreira Alves, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), único partido de oposição então existente, fez um discurso na Câmara criticando duramente o regime e conclamando a população a boicotar os militares, praticando ações como: recursar-se a cantar o Hino Nacional, não ir a desfiles militares etc.
Uma enorme tensão formou-se entre os congressistas e os comandantes militares. Os comandantes submeteram ao Congresso um pedido de licença para processar criminalmente Márcio Alves. Os deputados negaram o pedido em 12 de dezembro de 1968, com 216 votos a 141. No dia seguinte, foi baixado o AI-5.
* O dinheiro roubado seria usado para financiar as ações armadas da ALN.
Questão 1
Sobre o contexto em que o AI-5 foi criado, assinale a alternativa ERRADA
a) O AI-5 foi elaborado em um contexto de radicalização ascendente. Os militares, no poder, vinham cada vez mais restringindo as liberdades; do outro lado, parte dos opositores ao regime começava já a criar grupos de luta armada de inspiração comunista.
b) O estopim que desencadeou a elaboração do AI-5 foi o discurso de Marcio Moreira Alves, no qual o deputado critica o regime e conclama o povo a boicotar o regime.
c) O AI-5, considerado um “golpe dentro do Golpe”, foi um dispositivo jurídico-político que teve como principal característica a suspensão dos direitos políticos.
d) O AI-5 confere ao presidente da República poderes autoritários, revogando a Constituição democrática de 1946 e abrindo espaço para que os militares outorgassem sua própria Constituição.
e) Se a radicalização da esquerda fez com que os militares criassem mecanismos cada vez mais repressores, por outro lado, podemos deduzir que a escalada autoritária recrudesceu, por sua vez, a própria luta armada.
Ato Institucional nº 5 – AI-5 (resumo)
(texto 2 – https://www.todamateria.com.br/ato-institucional-n-5-ai-5/)
Juliana Bezerra
Com a promulgação do AI-5, o presidente adquiria poderes como:
cassar os mandatos legislativos, executivos, federais, estaduais e municipais;
suspender os direitos políticos dos cidadãos, demitir, remover, aposentar funcionários civis e militares;
demitir e remover juízes;
decretar estado de sítio* sem restrições ao país;
confiscar bens para punir a corrupção;
legislar por decreto e baixar outros atos institucionais completares.
No que diz respeito aos direitos do cidadão comum, o AI-5 feria as garantias civis mais elementares. Vejamos:
o governo retirou o direito a habeas corpus (liberdade provisória enquanto responde ao processo) aos acusados de crimes contra a segurança nacional**;
os acusados passaram a ser julgados por tribunais militares sem direito a recorrer.
No mesmo dia da publicação do ato, o presidente Arthur da Costa e Silva fechou o Congresso Nacional, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Da mesma maneira, colocou a polícia e as Forças Armadas de prontidão.
* Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.
** Crimes contra a segurança nacional: são aqueles que ameaçam o poder institucional do Estado. Ou seja, crimes políticos -relacionados com ações subversivas ou simplesmente opositoras (no caso de uma ditadura).
Questão 2
Dentre as normas estipuladas pelo AI-5, não podemos citar:
a) suspensão do direito de habeas corpus aos acusados de crimes contra a segurança nacional;
b) fortalecimento do presidente, que passa a ter o direito de cassar mandatos e suspender direitos políticos dos cidadãos;
c) os acusados de crimes contra a segurança nacional passam a ser julgados em tribunais militares, sem o direito de recorrer;
d) instituição da junta militar que dera o Golpe no poder e, em seguida, instauração do bipartidarismo, que vigorou até a Lei da Anistia, em 1979;
e) além de legislar por meio de decretos, o presidente passa a ter o direito de decretar estado de sítio sem restrições.
Longo caminho rumo à dignidade
(texto 3 – le monde diplomatique, dezembro de 2018)
Por Claire Brisset (jornalista e ex-defensora pública de crianças)
Pensar o universal e transformá-lo em direito: é com essas poucas palavras que podemos tentar descrever o imenso objetivo daqueles que, logo após a Segunda Guerra, conceberam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. […]
As discussões de então prefiguraram os debates de hoje: é importante, para o ser humano, dispor das liberdades políticas caso esteja morrendo de fome? Podemos desafiar a diversidade cultural afirmando a universalidade dos direitos? A paz constitui a primeira garantia dos direitos humanos? Apesar das divergências originais, o texto responde com otimismo a essas perguntas, e sua adoção por cinquenta Estados-membros da ONU, de 58, foi imediatamente percebida como o maior êxito diplomático do pós-guerra. […]
Diversos princípios fundamentais permeiam a declaração: os direitos humanos são universais e indissociáveis uns dos outros; os direitos do indivíduo prevalecem sobre os da comunidade; todos os seres humanos, sem exceção, são iguais. De todos esses princípios, o da “dignidade humana”, presente desde o artigo 1º* (mas que não constava da declaração de 1789), é sem dúvida o mais fecundo, ressalta Christine Lazerges, presidente da Comissão Nacional Consultiva Francesa dos Direitos Humanos: “A igualdade em dignidade e em direitos de todos os homens fundamenta por definição o princípio de universalidade. Por si só, permite rejeitar a pena de morte, a tortura, a escravidão; por si só, alicerça a alteridade, o reconhecimento do outro.”
A partir de 1948, as Nações Unidas sentiram a necessidade de transformar essas noções em um conjunto de normas coercitivas, ou seja, em tratados de direito internacional. “Foi preciso dar a esses conceitos um conteúdo em direito, e não pura e
simplesmente em moral”, explica Jean-Bernard Marie, diretor de pesquisas do Centro Nacional de Pesquisa Científica (CNRS), em Estrasburgo. “Esses princípios – o da universalidade, por exemplo – não são meras noções contemplativas; é, pois, imperioso encontrar meios de garantir sua eficácia.” Foi com esse objetivo que a Assembleia Geral da ONU criou imediatamente a Comissão dos Direitos Humanos, encarregada de elaborar esses instrumentos. […] A esses tratados acrescentou-se uma dezena de declarações sobre os assuntos mais diversos, todos ligados a aspectos específicos dos direitos humanos.
[…]
Após setenta anos, o balanço se revela necessariamente equilibrado. O enorme edifício, construído ao longo de décadas, resiste apesar de sua complexidade. Como salienta Marie Heuzé, que foi porta-voz de Kofi Annan, “nenhuma geração contou com um patrimônio jurídico e normativo tão importante quanto a nossa, em matéria de direitos da pessoa, de desenvolvimento e de manutenção da paz.
Recentemente, porém, maus ventos sopraram. Alguns países, e não dos menores, decidiram reduzir o aparato dos direitos humanos ou, mais exatamente, seu alcance. Não só os Estados Unidos, com suas atitudes francamente hostis, mas também, de maneira tácita, a China e a Rússia, alguns membros da Organização da Cooperação Islâmica, da União Africana e, no seio da União Europeia, países como a Polônia, a Áustria e a Hungria.** As legislações contra o terrorismo restringem igualmente o campo das liberdades públicas, enquanto os direitos dos migrantes não são respeitados. Não há nada mais fácil do que reduzir alguns financiamentos de que a defesa dos direitos humanos necessita. Não há nada mais fácil também que invocar especificidades culturais que a universalidade supostamente prejudicaria. Os direitos humanos nasceram de uma revolta, inclusive contra o conformismo político e as facilitações de lealdades. O violento mundo atual, com sua geopolítica em recomposição, é prova disso.
* Artigo I: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
** Ver Atividade (2018) XLVI – Violência na política e crise da democracia.
Questão 3
Analise atentamente as afirmações abaixo
I- O autor do texto se refere aos questionamentos que o universalismo sofre dos relativistas culturais, além de afirmar que o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos prefigura sua inviabilidade em razão de suas inúmeras contradições intrínsecas.
II- De todos os princípios fundamentais presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos o mais fecundo é o da igualdade em dignidade. Isso porque, dentre outras coisas, ele é a base da noção de universalidade.
III- Ao afirmar a primazia dos direitos do indivíduo sobre os da comunidade, a DUDH admite a dissociação entre os direitos humanos. Isso porque determinados direitos, mais relevantes, necessariamente excluem os outros.
IV – Segundo Christine Lazerges, a noção de igualdade em dignidade por si só rejeita a escravidão e expedientes como a pena de morte e a tortura.
V – Devido ao caráter puramente moral da Declaração, as Nações Unidas abandonaram a prescrição de normas coercitivas em âmbito internacional para fazer com que o texto fosse respeitado.
VI- Para transformar em direito o “universal” presente no texto aprovado em 1948 a ONU estabeleceu inúmeros tratados internacionais – além de elaborar, nos últimos 70 anos, dezenas de declarações sobre os assuntos ligados a aspectos específicos dos direitos humanos.
VII – As conquistas realizadas nos últimos 70 anos em favor dos direitos humanos sofrem ameaças pontuais como: as legislações contra o terrorismo, o desrespeito aos direitos dos imigrantes e a redução do alcance das ações voltadas para a promoção de tais direitos.
São corretas apenas as afirmações:
a) I, III, VI e VII;
b) todas;
c) II, IV, VI e VII;
d) nenhuma;
e) I, II, III e V.
Questão 4
Analise atentamente a charge de Ziraldo, publicado em dezembro de 1968.
Podemos afirmar que a charge caracteriza o dispositivo jurídico-político do AI-5 como:
a) uma forma de estimular o aumento dos protestos da classe média contra o regime dos militares;
b) uma medida dura, mas necessária para o restabelecimento da ordem e da tranquilidade no País;
c) um instrumento de coerção, que limitava os direitos e a capacidade de defesa dos cidadãos;
d) uma tentativa de frear o avanço dos militares, que haviam assumido o controle do governo federal;
e) um esforço de democratização e reformas sociais, num momento de crise e instabilidade econômica.
Enriquecendo
(Lilia Schwarcz)