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Atualidades XLIX (2018) – Segurança Alimentar, Agrotóxicos e Agricultura Orgânica

 

(texto 1; fonte: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos) 

Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar 

 

A Segurança Alimentar e Nutricional, enquanto estratégia ou conjunto de ações, deve ser intersetorial e participativa, e consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 


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O modelo de produção e consumo de alimentos é fundamental para garantia de segurança alimentar e nutricional, pois, para além da fome, há insegurança alimentar e nutricional sempre que se produz alimentos sem respeito ao meio ambiente, com uso de agrotóxicos que afetam a saúde de trabalhadores/as e consumidores/as, sem respeito ao princípio da precaução, ou, ainda, quando há ações, incluindo publicidade, que conduzem ao consumo de alimentos que fazem mal a saúde ou que induzem ao distanciamento de hábitos tradicionais de alimentação. 

A segurança alimentar e nutricional demanda ações intersetoriais de garantia de acesso à terra urbana e rural e território, de garantia de acesso aos bens da natureza, incluindo as sementes, de garantia de acesso à água para consumo e produção de alimentos, da garantia de serviços públicos adequados de saúde, educação, transporte, entre outros, de ações de prevenção e controle da obesidade, do fortalecimento da agricultura familiar e da produção orgânica e agroecológica, da proteção dos sistemas agroextrativistas, de ações específicas para povos indígenas, populações negras, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. É, ainda, fundamental que as ações públicas para garantia de segurança alimentar possam contemplar abordagem de gênero e geracional. 

A soberania alimentar é um princípio crucial para a garantia de segurança alimentar e nutricional e diz respeito ao direito que tem os povos de definirem as políticas, com autonomia sobre o que produzir, para quem produzir e em que condições produzir . Soberania alimentar significa garantir a soberania dos agricultores e agricultoras, extrativistas, pescadores e pescadoras, entre outros grupos, sobre sua cultura e sobre os bens da natureza. 

 

(texto 2; fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/educacao-e-ciencia/2012/12/brasil-cria-documento-que-orienta-politicas-publicas-sobre-educacao-alimentar) 

Brasil cria documento que orienta políticas públicas sobre educação alimentar 

Marco de Referência em Educação Nutricional e Alimentar servirá de base para a revisão do Guia Alimentar da População Brasileira, publicado pelo MDS [Ministério do Desenvolvimento Social] em 2006 

 

Profissionais que lidam com os desafios da educação alimentar no Brasil vão contar com documento oficial para nortear as políticas públicas sobre a alimentação adequada aos brasileiros. Os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde (MS) e da Educação (MEC) lançaram nessa sexta-feira (30) o Marco de Referência em Educação Nutricional e Alimentar. 

O documento foi formulado com o objetivo de consolidar práticas e conceitos da educação alimentar, além de permitir uma atuação multidisciplinar sobre as políticas que promovem o direito a uma alimentação adequada, previsto na Constituição e em tratados internacionais. 

Para a secretaria nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, no momento atual, é importante incentivar o debate sobre o que o brasileiro consome, como a qualidade da alimentação reflete na saúde dos brasileiros e qual é a melhor forma de abordar as questões ligadas à alimentação na elaboração e execução de políticas públicas. “A insegurança alimentar tem muitas faces, que não se restringem à desnutrição ou subnutrição, mas também incluem a obesidade e outras manifestações”, explicou a secretária Maya Takagi. 

O primeiro desdobramento do Marco de Referência foi a consolidação do Ideias na Mesa, espaço virtual criado para o debate sobre educação alimentar e nutricional. 

O Marco de Referência também servirá de base para a revisão do Guia Alimentar da População Brasileira, publicado pelo MDS em 2006 e atualmente em fase de atualização. 

[…] 

 

Marco de Referência 

O Marco de Referência foi criado a partir de discussões entre representantes do Ministério da Saúde, da Educação, do Ministério do Desenvolvimento Social, de universidades e da sociedade civil. 

O principal objetivo do Marco é promover um campo comum de reflexão e orientação da prática no conjunto de iniciativas de Educação Alimentar e Nutricional que tenham origem, principalmente, na ação pública. 

A Educação Alimentar tem sido considerada estratégica em relação aos problemas alimentares e nutricionais contemporâneos, auxiliando no controle e redução da prevalência das doenças crônicas não transmissíveis, redução de danos, promoção de uma cultura de consumo sustentável, hábitos alimentares saudáveis e valorização da cultura alimentar tradicional. 

“O Marco de Referência e a rede virtual são espaços valiosos que reúnem tudo o que sabemos e tudo o que precisamos saber sobre a educação alimentar e nutricional e que têm o papel de integrar o saber científico e os saberes populares 

e regionais na promoção do direito humano à alimentação adequada”, ressalta Elisabetta Recine, coordenadora do Observatório de Políticas de Segurança Nutricional e Alimentar da Universidade de Brasília (OPSAN/UnB), parceiro do MDS na construção do site. 

 

Questão 1 

Com base nas informações dos texto acima (textos 1 e 2), analise as afirmações abaixo. 

I- As políticas públicas de Segurança Alimentar têm como objetivo combater a fome e a desnutrição e não se preocupam, necessariamente, com a maneira como os alimentos são produzidos. 

II- A segurança alimentar estabelece relações diretas com a noção de soberania alimentar. Isso porque, para que a primeira seja assegurada, as comunidades devem garantir o direito de manter seus hábitos alimentares tradicionais – assim como os pequenos produtores devem possuir autonomia sobre o que produzem. 

III- As políticas públicas de Segurança Alimentar devem envolver diferentes setores econômicos e sociais e incentivar práticas alimentares que promovam a saúde e a sustentabilidade ambiental. 

IV – Os hábitos alimentares ditados pelo conceito de segurança alimentar estão contribuindo para enfraquecer as comunidades indígenas e quilombolas, uma vez que fortalecem o padrão predatório de produção do agronegócio exportador. 

V- A segurança alimentar estabelece relações com uma produção ambientalmente sustentável e que incentive a agricultura familiar e os hábitos tradicionais de alimentação – em detrimento dos hábitos que ferem a autonomia do produtor. 

VI – A educação alimentar é importante pois ajuda no controle e na redução de doenças crônicas como, por exemplo, a obesidade – e cabe ao Marco de Referência orientar as reflexões e ações que promovam tal educação 

VII- O Marco de Referência em Educação Nutricional e Alimentar visa orientar as políticas públicas voltadas a assegurar o direito à uma alimentação adequada – garantia prevista em nossa Constituição e em acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte. 

VIII- O “Ideias na Mesa” – espaço virtual criado para o debate sobre educação alimentar e nutricional – surgiu com o objetivo de combater o Marco de Referência, programa considerado uma ingerência autoritária do Estado nos hábitos alimentares da população em geral. 

São verdadeiras apenas as afirmações: 

a) Todas. 

b) II, V, VI, VII e VIII. 

c) I, III, V e VII. 

d) III, IV, V e VI. 

e) II, III, V, VI e VII. 

 

(Texto 3 – revista Superinteressante, setembro de 2018) 

Brasil, o país do agrotóxico 

 

O Brasil é o país que mais usa agrotóxico no mundo: mais de 1 bilhão de litros por ano, segundo dados do Sindiveg (associação dos produtores de pesticidas). O número assusta, mas até tem explicação – o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de alimentos, e nossos agricultores têm de enfrentar condições técnicas difíceis, como o solo nem sempre fértil e o clima tropical, que aumenta a proliferação de todos os tipos de praga. O que impressiona é o crescimento explosivo (nos últimos 40 anos, o consumo de agrotóxicos cresceu 700%, sendo que a área plantada aumentou muito menos, 78%), e o uso de produtos que já foram banidos de outros países: um levantamento feito pela USP no ano passado constatou que 149 dos 504 pesticidas liberados no Brasil são proibidos na Europa. Os casos de intoxicação aguda por pesticidas quase dobraram na última década, chegando a 14 mil por ano. 

Em suma: o Brasil abusa dos agrotóxicos. E, no que depender do Congresso Nacional, poderá abusar ainda mais. 

No dia 25 de junho, uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6299/02, que ficou conhecido nas redes sociais como “PL do veneno”. Ele é de autoria do senador Blairo Maggi (PP-MT), um dos maiores produtores mundiais de soja. O texto traz 30 medidas que mudariam totalmente a situação dos agrotóxicos no Brasil. As alterações vão do mais singelo (a palavra “agrotóxico” seria banida das embalagens desses produtos, substituída por “defensivo fitossanitário”) ao mais radical: pela nova lei, o Ibama e a Anvisa não poderiam mais vetar a liberação de novos agrotóxicos, mesmo se eles apresentarem riscos ambientais ou à saúde. A palavra final seria do Ministério da Agricultura – cujo titular é, veja você, Blairo Maggi (ele se licenciou do Senado em 2016 para assumir o Ministério). 

O poder ficaria nas mãos do agronegócio, que possui natural interesse em produzir o máximo possível, ainda que isso implique em utilizar mais agrotóxicos. “Há uma tentativa de fragilizar a atuação da Anvisa, que é proteger a saúde da população”, protestou a agência em nota. […] 

Outra novidade prevista no “PL do veneno” é a liberação de produtos que tenham efeito cancerígeno ou teratogênico (causador de deformações em bebês), desde que o risco prático seja considerado baixo. O texto é tão controverso que sua votação teve de ser adiada seis vezes. […] 

O Ministério da Agricultura diz que a nova lei não trará risco à população, pois ele possui técnicos habilitados a avaliar a segurança dos agrotóxicos. “É um equívoco dizer que os órgãos [Anvisa e Ibama] perderão poder”, afirma Luis Rangel, secretário de defesa agropecuária do ministério. Segundo ele, após a aprovação da lei, o ministério se reunirá com a Anvisa e o Ibama para definir qual será a participação deles. 

A nova lei terá de ser votada no plenário da Câmara e do Senado e passar por sanção presidencial, o que só deverá ocorrer após as eleições. 

A ofensiva dos agrotóxicos no Congresso trouxe o tema para o centro das discussões e deixou muita gente preocupada e com medo. […] 

O mundo dá voltas. Pode até ser que, daqui a algumas décadas, a ciência descubra que os níveis de pesticida atualmente considerados seguros na verdade não o são. Mas o que ela tem a dizer, hoje, é que os resíduos presentes nos alimentos não apresentam risco – desde que as normas e os limites de uso dos agrotóxicos sejam obedecidos. Só que isso não depende apenas da ciência. Também tem a ver com algo mais subjetivo e obscuro, mas nem por isso menos importante: a política. 

 

 

(texto 4; fonte: http://aao.org.br/aao/agricultura-organica.php) 

O que é agricultura orgânica? 

 

Agricultura Orgânica é um processo produtivo comprometido com a organicidade e sanidade da produção de alimentos vivos para garantir a saúde dos seres humanos, razão pela qual usa e desenvolve tecnologias apropriadas à realidade local de solo, topografia, clima, água, radiações e biodiversidade própria de cada contexto, mantendo a harmonia de todos esses elementos entre si e com os seres humanos. 

Esse modo de produção assegura o fornecimento de alimentos orgânicos saudáveis, mais saborosos e de maior durabilidade; não utilizando agrotóxicos preserva a qualidade da água usada na irrigação e não polui o solo nem o lençol freático com substâncias químicas tóxicas; por utilizar sistema de manejo mínimo do solo assegura a estrutura e fertilidade dos solos evitando erosões e degradação, contribuindo para promover e restaurar a rica biodiversidade local; por esse conjunto de fatores a agricultura orgânica viabiliza a sustentabilidade da agricultura familiar e amplia a capacidade dos ecossistemas locais em prestar serviços ambientais a toda a comunidade do entorno, contribuindo para reduzir o aquecimento global. 

As práticas da agricultura orgânica, assim como as demais sob a denominação de biológica, ecológica, biodinâmica, agroecológica e natural, comprometidas com a sustentabilidade local da espécie humana na terra, implicam em: 

1. Uso da adubação verde com uso de leguminosas fixadoras de nitrogênio atmosférico; 

2. Adubação orgânica com uso de compostagem da matéria orgânica, que pela fermentação elimina microorganismos como fungos e bactérias, eventualmente existentes em estercos de origem animal, desde que provenientes da própria região; 

3. Minhocultura, geradora de húmus com diferentes graus de fertilidade; manejo mínimo e adequado do solo com plantio direto, curvas de níveis e outras para assegurar sua estrutura, fertilidade e porosidade; 

4. Manejo da vegetação nativa, como cobertura morta, rotação de culturas e cultivos protegidos para controle da luminosidade, temperatura, umidade, pluviosidade e intempéries; 

5. Uso racional da água de irrigação seja por gotejamento ou demais técnicas econômicas de água contextualizadas na realidade local de topografia, clima, variação climática e hábitos culturais de sua população. 

 

Questão 2 

Com base nas informações e análises presentes nos dois textos imediatamente acima (textos 3 e 4), analise as afirmações abaixo. 

I- Mesmo sendo o terceiro maior produtor mundial de alimentos, o Brasil abusa no uso de agrotóxicos. Ao todo, são mais de 1 bilhão de litros por ano – sendo que muitos pesticidas aqui utilizados são proibidos em país da Europa. 

II- O objetivo do Projeto de Lei 6299/02 é conferir à Anvisa e ao Ibama um poder de fiscalização ainda maior, visando coibir o abusivo e indiscriminado uso de pesticidas no Brasil. 

III- Podemos afirmar que o PL 6299/02, de autoria do senador Blairo Maggi (PP-MT), contraria as orientações do Marco de Referência e alguns princípios fundamentais da própria segurança alimentar. 

IV – Além de conferir ao Ministério da Agricultura prerrogativas maiores sobre decisões a respeito do uso de agrotóxicos, o PL 6299/02 prevê a liberação de produtos que possuem efeito cancerígeno ou teratológico (causador de deformações em bebês). 

V- O autor do texto da Superinteressante conclui afirmando que a discussão em torno do uso de pesticidas é meramente técnica, não sofrendo influência nenhuma de fatores econômicos e/ou políticos. 

VI- A aprovação do PL 6299/02 traria prejuízos para a saúde das pessoas, mas não afetaria de maneira negativa o meio ambiente, uma vez que, de acordo com o projeto, o Ibama continuaria possuindo poder de decisão sobre quais pesticidas poderiam ou não ser utilizados. 

VII- Embora não seja uma condição indispensável para garantir a segurança alimentar dos indivíduos, a agricultura orgânica está bem de acordo com os princípios e práticas de tal política alimentar. 

VIII – A agricultura orgânica utiliza tecnologias adequadas às condições ambientais do lugar em que se realiza e se contrapõe às práticas predatórias que ameaçam a biodiversidade e a saúde dos consumidores. 

IX – Por prescindir dos pesticidas, a agricultura orgânica necessita de uma maior quantidade de água e, na maioria das vezes, apresenta uma produtividade menor do que a da agricultura comercial. 

São falsas apenas as afirmações: 

a) II, V, VI e IX. 

b) I, III, V e IX. 

c) II, V, VI e VIII. 

d) I, II, III e V. 

e) III, IV e VII. 

 

Questão 3 

Relacionando o conteúdo da charge abaixo com as análises e informações dos textos acima, qual é a alternativa errada? 

 

 

a) A cobra traiçoeira associada ao agrotóxico sugere que, por trás do uso dos pesticidas, existem interesses escusos que ameaçam o agricultor. 

b) O líquido vermelho que escorre do recipiente sugere a ideia de sangue e, por extensão, de morte. 

c) Como a segurança alimentar envolve a preservação de hábitos alimentares tradicionais e a autonomia do agricultor, a crítica que faz a charge está de acordo com as discussões dos textos acima. 

d) A charge enfoca os riscos que o pequeno produtor sofre por conta dos agrotóxicos, mas praticamente nada diz sobre os prejuízos à saúde do consumidor final. 

e) O cartunista faz uma crítica aos métodos rudimentares da produção familiar e, subliminarmente, tece um elogio ao agronegócio e suas técnicas avançadas de produção. 


Autor: Professor Eduardo Gramani Hipolide

Neste blog, o Professor Eduardo traz à baila assuntos com alta probabilidade de cair nos ENEM, principais vestibulares e concursos públicos, sendo que, desde 2014, vem esmiuçando as tendências dos principais meios de notícia impressa para trazer, “de mão beijada” as questões de atualidades dos próximos certames, bem como possíveis temas de redação.

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